Atualmente, o Código da Estrada não proíbe ter vidros escuros em seu veículo, tanto dianteiros quanto traseiros. Desde que você tenha visão suficiente, é possível aplicar películas ou vidros com tonalidades demais.
No entanto, o assunto foi debatido recentemente na Assembléia e a nova legislação entrará em vigor muito em breve. Contamos mais.

O que a nova lei diz sobre as janelas coloridas

O artigo 27.o do Decreto n.o 2020-448, de 13 de abril de 2020, estipula a proibição de janelas laterais coloridas na frente do veículo a partir do momento em que a taxa de transparência é inferior a 70%. Observe que isso não se aplica às janelas traseiras.
Algumas derrogações serão possíveis por razões médicas (problemas de visão) ou para alguns veículos blindados.
Este novo princípio aparecerá no artigo R. 316-3 do Código da Estrada.

Os objetivos da lei

Segundo as autoridades, esta lei visa principalmente garantir uma melhor visibilidade ao motorista e também fortalecer a segurança das forças policiais e da polícia civil durante as verificações na estrada.
Estima-se que as janelas coloridas podem ocultar certas violações de tráfego, como usar o telefone enquanto estiver dirigindo ou não o cinto de segurança.
O Estado considera que isso representa um perigo real para os motoristas e entende com esta medida, poder lutar um pouco mais contra os riscos assumidos na estrada.

As sanções a serem previstas

O artigo R. 316-3-1 do Código da Estrada prevê uma penalidade bastante pesada. De fato, em caso de controle da polícia, o infrator é multado em 135 euros e em 3 pontos na carteira de motorista. É o motorista que será sancionado e não o proprietário do veículo.

Quando a lei entrará em vigor?

A transição para um novo ano é muitas vezes sinônimo de novas medidas implementadas, que dizem respeito a essa lei no Windows que será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020. A polícia e a gendarmaria poderão, então, verbalizar.
Isso deixa apenas algumas semanas para os motoristas interessados ​​chegarem ao padrão.

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