Em meio a um debate sobre a renda universal e em um momento em que os candidatos à presidência apresentam seus programas sociais, é possível avaliar seus direitos atuais para ver com mais clareza. Ao responder a algumas perguntas em um simulador de assistência social, você poderá entender melhor as questões atuais sobre assistência social e a controversa renda universal.

Para que serve o simulador de assistência social?

Este simulador permite ver a assistência social que pode ser reivindicada. Existem cerca de quinze auxílios nacionais que permitem que as pessoas em dificuldade se beneficiem de uma renda adicional, mas sabemos pouco sobre eles.

Supondo que muitos franceses tivessem direito a determinadas ajudas, mas não se beneficiassem por não terem sido adequadamente informados, o Estado criou esse simulador em 2020.

Permite avaliar muito rapidamente sua renda e a do seu cônjuge e informa a ajuda que você poderia pedir. Se este simulador for muito confiável, a decisão de conceder o auxílio dependerá, em última análise, de quem o paga.

Como usar o simulador de assistência social online?

É muito simples, basta ir ao site do simulador e seguir as etapas. Para poder realizar uma simulação exata, mantenha à mão os documentos referentes às várias ajudas já pagas, os rendimentos recebidos nos últimos 3 meses e essas informações para seu cônjuge.

Em alguns minutos, você saberá que ajuda pode obter. Tudo o que você precisa fazer é entrar em contato com as organizações para solicitar a ajuda indicada. Será proposto um link direto para as organizações entrarem em contato para fazer suas solicitações on-line.

Podemos tocar em ajuda retroativamente?

Como resultado dos resultados do simulador de assistência social, você deve ter notado que os benefícios a que tinha direito nunca foram pagos. Alguma assistência social pode ser paga retroativamente, é possível retroceder dois anos . Este direito dependerá do tipo de assistência.

Os subsídios à habitação, por exemplo, não podem ser pagos retroativamente. Esse também é o caso da renda solidária ativa, que só pode ser paga a partir da data em que o pedido foi apresentado.

Por outro lado, os subsídios de desemprego podem ser pagos retroativamente se o beneficiário não tiver concluído o processo no prazo.

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