De acordo com um estudo publicado pela Medef em 30 de novembro de 2020, idade e sexo são os motivos mais comuns de discriminação no local de trabalho. A discriminação no trabalho é um medo sentido por quase metade dos funcionários, de acordo com este barômetro, proporção que vem diminuindo nos últimos anos. Como reconhecer a discriminação no trabalho? Quais são os remédios? Que sanções para o agressor?

Discriminação no trabalho: do que estamos falando?

A discriminação ocorre quando existe uma diferença de tratamento que não se justifica por um requisito ocupacional essencial e decisivo e quando essa diferenciação não é legítima e proporcional.

Quando um empregador toma uma decisão sob sua autoridade administrativa (contratação, promoção, sanção, transferência, dispensa, treinamento etc.), deve basear-se em critérios profissionais objetivos.

Este será o caso, em particular, das necessidades do trabalho ou das qualidades profissionais do empregado. Todas as outras considerações pessoais, baseadas em elementos externos ao trabalho (sexo, religião, aparência física, nacionalidade, vida privada, etc.) são proibidas por lei e constituem ofensas.

Motivos de discriminação no trabalho

O Código do Trabalho lista os motivos de discriminação mencionados (artigo L. 1132-1). As sanções são penalizadas por diferenças de tratamento devido a:

  • Desde a origem,
  • Sexo,
  • Morals,
  • Por orientação ou identidade sexual,
  • Desde a idade,
  • De situação familiar ou gravidez,
  • Características genéticas,
  • Pertencer ou não pertencer, verdadeiro ou suposto, a um grupo étnico, nação ou raça,
  • Opiniões políticas,
  • União ou atividades mútuas,
  • Convicções religiosas,
  • Aparência física,
  • Pelo nome da família,
  • Do local de residência,
  • Estado de saúde ou incapacidade.

Ou seja : a discriminação é punida quando é realizada pelo empregador, mas também quando é proveniente de outros funcionários.

Discriminação direta, indireta e involuntária

A lei reprime a discriminação direta e indireta:

  • Constituindo discriminação direta, a situação em que uma pessoa é tratada de maneira menos favorável que a outra é, foi ou será tratada em uma situação comparável por causa de um dos motivos listados abaixo. acima.
  • A discriminação indireta é uma disposição, critério ou prática aparentemente neutra que, por um desses motivos, pode ser uma desvantagem particular para as pessoas em relação a outras. Refere-se a casos de discriminação disfarçada ou que o empregador gerou sem querer.

Caso específico de discriminação baseada na deficiência

Os funcionários com deficiência se beneficiam de medidas de proteção específicas para exercer sua atividade profissional. A falha do empregador em aplicar essas disposições constitui discriminação.

Sanções por discriminação no local de trabalho

A pessoa a ser discriminada pode apresentar uma queixa ao Ministério Público, à delegacia de polícia, à gendarmeria ou ao juiz investigador sênior do Supremo Tribunal, para que os atos dos quais ele é vítima ser penalizado pelo Tribunal Penal.

Os funcionários vítimas ou testemunhas de discriminação também têm um recurso civil perante o Tribunal Industrial para anular a decisão com base em um motivo discriminatório e reivindicar uma indenização pelos danos sofridos. Cabe à pessoa discriminada apresentar ao juiz os fatos que sugerem tal discriminação, direta ou indireta.

Ou seja : a ação de compensação de preconceito resultante de discriminação é prescrita em 5 anos a partir da divulgação da discriminação. Este período não é suscetível ao desenvolvimento convencional. Se a discriminação for reconhecida, os danos deverão compensar todo o dano.

Caberá ao acusado acusado de discriminação provar ao juiz que sua decisão é justificada por fatores objetivos, que não estão sujeitos a nenhuma discriminação.

A discriminação é punível com 3 anos de prisão e uma multa de 45.000 euros .

Prove que existe discriminação

A discriminação no trabalho nem sempre é visível e um funcionário pode perceber que é vítima após vários incidentes isolados.

A discriminação deve ser comprovada e essa é uma grande dificuldade. Deve-se ter cuidado ao denunciar a discriminação, uma vez que as diferenças de tratamento não constituem por si só discriminação quando são objetivas, necessárias e apropriadas.

A troca com parentes, colegas, representantes da equipe … pode permitir que os funcionários que se consideram discriminados objetivem sua visão dando um passo atrás e ver se a situação deles realmente apresenta as características de discriminação contra eles. trabalho.

A saber : o funcionário que declara os fatos da discriminação não pode em caso algum ser punido.

As razões que legitimam a diferença de tratamento

Existem diferenças de tratamento permitidas por lei porque são reconhecidas como legítimas. O empregador que os justifica objetivamente não pode ser processado.

Este será o caso em particular:

  • uma campanha de recrutamento reservada para mulheres no que diz respeito à fotografia de moda, para desempenhar um papel feminino em um anúncio, etc.
  • uma ação de treinamento para a qual as mulheres grávidas seriam excluídas (exemplo: treinamento em pintura com fumaça que apresenta riscos à saúde)
  • um emprego recusado a um menor por causa de condições inseguras de trabalho.

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