O prazo da declaração de imposto é definido a cada ano por um calendário tributário disponível para todos os contribuintes. Com a chegada do imposto retido na fonte, a eliminação progressiva do imposto sobre a habitação, muitos se perdem nos prazos para relatar e pagar impostos em 2020.

Qual é o prazo para a declaração de imposto? Como navegar com os diferentes prazos fiscais em 2020? O ponto de entender e chegar a tempo de suas obrigações perante o Tesouro.

O prazo para a declaração de imposto não é o mesmo para todos!

Antes de pagar impostos, você deve declarar sua renda. É com base nesta declaração que a administração tributária calculará os valores devidos pelo contribuinte.

O prazo de entrega varia de acordo com a área de residência do contribuinte. O princípio é simples, os departamentos são tomados em ordem alfabética, os primeiros da lista têm um tempo de transmissão da declaração menor que os últimos. Assim, uma pessoa que vive no Ain terá que fazer sua declaração perante uma pessoa que mora no departamento do Ródano.

Atenção! Esses prazos se aplicam apenas a extratos on-line; o prazo para o envio da devolução é o mesmo para todos, quinta-feira, 16 de maio de 2020. As pessoas que declaram sua renda on-line sempre têm tempo adicional para se comunicar. as informações solicitadas em relação àquelas que favorecem a declaração em papel.

O conselho : em caso de atraso em comparação com o calendário imposto, será possível privilegiar uma declaração de imposto on-line.

O serviço de declaração de impostos on-line foi aberto em 10 de abril.

Prazos em caso de declaração

Os contribuintes que declararem sua renda on-line se beneficiam de um período adicional, que pode variar de uma a três semanas em comparação com a correspondência, dependendo do local de residência.

As datas do calendário fiscal 2020 foram definidas da seguinte forma:

  • Terça-feira, 21 de maio de 2020 para os departamentos de 01 a 19;
  • Terça-feira, 28 de maio de 2020 para os departamentos 20 a 49;
  • Terça-feira, 4 de junho de 2020 para os departamentos 50 a 974.

Declaração online: uma obrigação?

A generalização da teledéclaration

O princípio é que todos os contribuintes devem declarar sua renda online. Também chamada "teledéclaration", essa abordagem é realizada a partir do espaço pessoal acessível no site dedicado: impots.gouv.fr.

A generalização da declaração on-line, além de ser um fim na era do tempo, permitirá à administração tributária processar as informações transmitidas de maneira facilitada e rápida.

Exceções

Nem todas as famílias estão equipadas com acesso à Internet, por exemplo, idosos, deficientes e dependentes. A imposição de uma declaração on-line a essas pessoas apresentaria muitas dificuldades, embora algumas associações ou empresas (por exemplo, La Poste) ofereçam suporte para a declaração remota.

O Tesouro, portanto, prevê isenções da teledeclaração e permite que esses contribuintes continuem com a declaração em papel (formulário cerfa 2042).

Ou seja : a impossibilidade de assinar uma declaração de imposto on-line deve ser mencionada pelo contribuinte no formulário em papel.

O que acontece se você exceder o prazo para a declaração de imposto?

Os contribuintes que não cumpriram o prazo para a declaração de imposto de renda em 2020 ainda podem enviá-la com atraso para as autoridades fiscais.

No entanto, ele está exposto à aplicação de um aumento no imposto devido. As datas de declaração e pagamento são comunicadas com antecedência suficiente para que todos possam organizar e cumprir essas obrigações em tempo hábil, qualquer atraso é penalizado.

A saber : se esse atraso puder ser justificado, o contribuinte atrasado poderá solicitar ao Tesouro Público uma remessa graciosa, especificando neste caso o motivo da declaração tardia e anexando todos os elementos de apoio a essa solicitação.

Declaração de imposto e depois?

A declaração do imposto de renda permitirá que as autoridades tributárias atualizem a alíquota do imposto retido na fonte. O pagamento do imposto de renda devido em 2020 (imposto 2020) será, portanto, regularizado nessa base.

Em relação a outros impostos, incluindo impostos locais ou o imposto imobiliário (IFI) que sucede ao imposto sobre a riqueza, o pagamento deve ser efetuado pelo contribuinte de acordo com os prazos estabelecidos no calendário tributário ( até 20 de novembro para a IFI, por exemplo).

Essas datas devem ser observadas de perto, especialmente para a IFI, um imposto que não pode ser pago nem por débito mensal nem por retirada no vencimento!

Para ler também:

  • Imposto de Renda 2020: Cálculo e Cronograma
  • Qual é a escala do imposto de renda para 2020?
  • Como obter um prazo para pagamento de impostos?
  • Retirada na fonte: instruções de uso
  • Calendário fiscal 2020: prazos a não perder!

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