O bônus é um bônus não obrigatório pago aos funcionários e indexado aos resultados da empresa.
Qualquer empresa, qualquer que seja o seu tamanho, forma jurídica ou volume de negócios, pode estabelecer essa medida.

Em que limites é calculado o bônus de participação nos lucros?

O incentivo é calculado de acordo com uma regra claramente explicada no contrato de participação nos lucros da empresa.
Pode ser uma função dos resultados da empresa (sua rotatividade) ou condicionada pela consecução dos objetivos.
Não pode exceder:

  • No nível da empresa, 20% do salário bruto total pago pela empresa
  • Individualmente, metade do teto da Previdência Social é de 18.774 euros em 2020.

Quem decide sobre a concessão do bônus?

O acordo é negociado entre a gerência e os sindicatos ou representantes dos funcionários. É concluído por um período mínimo de 3 anos e deve ser aplicado a todos. Podem ser fornecidas condições de antiguidade, mas elas não devem exceder 3 meses.
Nota: trabalhadores temporários e estagiários não podem se beneficiar do incentivo.

Os benefícios fiscais da participação nos lucros

Para o empregador:

  • o bônus de incentivo é dedutível do lucro tributável da empresa
  • também está isento de impostos sobre as folhas de pagamento e de contribuições dos empregadores
  • pode gerar um crédito tributário sob certas condições

Para o funcionário:

  • não é levado em consideração no cálculo do SMIC, férias remuneradas, indenizações etc.
  • está isento de contribuições de funcionários (mas não do CSG-CRDS)

Mais informações sobre planos de poupança

No momento do anúncio do prêmio, o funcionário pode decidir descartá-lo imediatamente; é, portanto, pago no prazo de 15 dias. Nesse caso, isso será levado em consideração no cálculo do valor do imposto de renda.
Se ele não solicitar o pagamento, o prêmio será automaticamente colocado em um plano de poupança (observe que há um período de retirada de 3 meses para recuperar os valores em sua conta).
Existem vários:

  • Plano de Poupança da Empresa (PEE): os valores são bloqueados no mínimo 5 anos
  • o plano de poupança coletiva de aposentadoria (Perco), bloqueado até o final da vida profissional
  • o Plano de Poupança do Grupo (PEG)
  • Plano de Poupança entre Empresas (IEP)

Para mais informações, entre em contato com Recursos Humanos ou com a gerência da sua empresa.

Para ler também:

  • Como reduzir a tributação de sua renda excepcional?
  • Como desbloquear suas economias?
  • Economia de salário, participação e investimento: quais são as diferenças?

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