Indivíduos e empresas que exercem uma atividade profissional independente são responsáveis ​​por um imposto predial: a avaliação patrimonial das empresas .
Essa contribuição é paga aos municípios em que a empresa possui suas instalações.

Imposto predial corporativo: princípio e cálculo

princípio

Qualquer pessoa singular ou coletiva, independentemente de seu status legal, que exerça uma atividade por conta própria, usa de fato instalações para sua atividade (mesmo no caso de simples domiciliação). Um imposto sobre a propriedade é cobrado pelos municípios onde essas instalações ou terrenos estão localizados.
Por exemplo, uma pessoa que pratica em casa (esteticista em casa, …) está sujeita ao imposto predial de empresas, bem como de auto-empreendedores.

cálculo

O valor da avaliação patrimonial das empresas é determinado por cada município e variará de acordo com a domiciliação da empresa.
Esse valor baseia-se no valor do aluguel do imóvel em questão ou será fixado com base em uma taxa fixa (para valores muito baixos), dependendo do volume de negócios da empresa (de 212 a 6559 €).
Nomeadamente : abatimentos podem ser aplicados nessa base tributária (exemplo: abatimento de 50% para empresas recém-criadas no ano seguinte ao da sua criação).

Quais são os passos?

Há uma distinção entre procedimentos de relatório e pagamento.
A responsabilidade tributária das empresas é realizada pelas autoridades fiscais sem que a empresa tenha medidas a tomar. No entanto, se você deseja relatar uma alteração nos elementos desta domiciliação (modificação da superfície das instalações, por exemplo, etc.), deve enviar uma declaração de modificação para a avaliação das empresas de posse da terra (CFE) e o imposto fixo sobre empresas de rede. O formulário está acessível no site da administração tributária.
Quanto ao pagamento do imposto predial, deve-se observar que nenhum aviso fiscal é enviado à empresa. Para efetuar o pagamento, cada empresa precisará acessar sua conta de imposto on-line.

Pode-se beneficiar de uma isenção do imposto predial?

Algumas empresas podem se beneficiar de uma isenção. Esta isenção pode estar vinculada à sua atividade e pode ser permanente ou pode ser aplicada temporariamente (isenção temporária).
A isenção permanente do pagamento do imposto predial das empresas diz respeito, em particular, às enfermeiras, às atividades da imprensa e aos artistas.
Temporariamente, os auto-empreendedores, por exemplo, o ano de sua criação, podem se beneficiar da isenção.
Para saber mais sobre o escopo dessas isenções, consulte o site da administração tributária.

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