Entre insultos, falsas alegações e liberdade de expressão, quando estamos falando de difamação no trabalho ?

O conceito é freqüentemente usado, mas frequentemente muito distante de seu verdadeiro contexto jurídico.

Uma vez identificado como tal, como agir em caso de difamação?

Difamação no trabalho: do que estamos falando?

Difamação refere-se ao fato de uma pessoa revelar acusações imprecisas sobre um fato específico, enquanto prejudica a dignidade de outra pessoa.

Isso pode incluir, por exemplo, alegações racistas, sexistas, homofóbicas (rejeição homossexual e homossexual) ou rejeição de pessoas com deficiência.

A difamação é freqüentemente mencionada no contexto de casos "públicos", mas esse crime também é repreensível em todos os níveis, especialmente no contexto profissional.

A difamação no trabalho pode, de fato, ser multiforme: verbal, escrita (e-mails, postagens, sms etc.), privada (dentro de um círculo restrito ou entre dois colegas), pública (em um site etc.) .

A saber : comentários difamatórios publicados em redes sociais podem ser considerados difamação pública se estiverem visíveis para todos os usuários.

Difamação e liberdade de expressão

Toda a dificuldade quando falamos de difamação é fazer a diferença com a liberdade de expressão.

A liberdade de expressão é o princípio, a difamação é um dos limites: em outras palavras, todos podem expressar sua opinião quando as palavras não são abusivas, excessivas ou difamatórias.

Assim, um funcionário é livre para criticar seu superior. Se suas palavras assumirem a forma de insultos na frente dos clientes, ele poderá ser processado por difamação.

Os juízes analisam as situações caso a caso para determinar se os atos são repreensíveis ou não. Eles levarão em conta o contexto, a antiguidade do empregado, etc.

Como agir?

O funcionário vítima de ato (s) de difamação pode apresentar uma queixa ao Ministério Público do local da infração, de acordo com os prazos de prescrição, a saber:

Por difamação pública:

  • Dentro de um ano de denúncias de comentários racistas, sexistas, homofóbicos ou ofensivos a pessoas com deficiência
  • Menos de três meses em outros casos.

Por difamação privada:

  • menos de três meses.

Sanções

O Código Penal pune atos difamatórios com penas proporcionais à natureza e ao contexto deste último.

Essas multas variam de uma multa de 38 euros (por difamação não pública sob acusações gerais) a um ano de prisão e 45.000 euros em multas (por difamação pública ao racismo, xenofobia, rejeição de homossexuais). ou desativado).

Para o caso específico de difamação no trabalho, deve-se saber que esses atos podem levar à demissão por má conduta grave do funcionário que fez as observações ofensivas.

Para uma ação legal, você deve apreender o Tribunal de Grande Instância, no seu local de residência ou no local onde o dano foi sofrido.

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