Quando o estado de saúde física ou mental do funcionário não permite mais que ele ocupe seu emprego, o empregador deve buscar uma solução para a reclassificação profissional . Essa etapa com contornos pouco conhecidos é muito importante porque precede necessariamente qualquer procedimento de demissão por incapacidade.

Reclassificação profissional: definição

Todo empregador, privado ou público, deve estudar as possibilidades de manter o funcionário declarado inapto para o trabalho pelo médico do trabalho.

Somente quando essa manutenção se mostra impossível, o empregador pode demitir o funcionário por inaptidão. Após o aviso de incapacidade e se é de origem profissional ou não, o empregador deve:

  • Estudar e configurar qualquer layout na estação de trabalho do funcionário para adaptá-lo às restrições identificadas pelo médico do trabalho (transformação da estação de trabalho, ajustes de cronograma etc.)
  • Se esse arranjo não for possível ou permanecer insuficiente, procure uma solução de reclassificação internamente (em outro departamento, em outra função, etc.).

Saber: O médico do trabalho pode, no entanto, recomendar não reclassificar o funcionário dentro da empresa, devido ao estado de saúde deste último.

Quem decide a incapacidade profissional?

É o médico que declara a incapacidade médica do trabalhador, após a realização dos seguintes elementos:

  • um exame médico,
  • um estudo de emprego,
  • um estudo das condições de trabalho na empresa
  • etc.

Quais são os remédios contra o aviso de inaptidão?

O empregado ou o empregador pode opor-se à declaração do médico, portanto à declaração de incapacidade. Eles devem tomar o tribunal industrial para isso. Um médico especialista será então nomeado. O desafio da declaração do médico do trabalho deve ser feito dentro de quinze dias. Outras informações relacionadas ao recurso serão indicadas sob orientação do médico.

Quais são as obrigações do empregador?

Independentemente do tamanho da empresa, do tipo de emprego ocupado ou da natureza do contrato do empregado declarado impróprio, o empregador será obrigado a procurar um trabalho comparável ao anteriormente exercido e adaptado ao seu estado de trabalho. saúde.

Esta é uma obrigação de meios (faça de tudo para), não de resultado (encontre um emprego de substituição). Por emprego comparável entende-se qualquer trabalho que possa corresponder às habilidades do funcionário.

Note-se, por exemplo, que esta pesquisa:

  • deve ser realizado em um escopo "mais amplo", ou seja, não apenas no nível da empresa, mas também no nível do grupo, para grandes estruturas (transferência intragrupo)
  • deve incluir posições que exijam que o funcionário seja submetido a treinamento prévio para estar operacional no novo emprego.

Qualquer despedimento por incapacidade que não tenha sido precedido pela busca de reclassificação ocupacional será considerado nulo, porque sem causa real e séria. O empregado poderá, assim, reivindicar uma indenização pelos danos sofridos.

O que acontece em caso de impossibilidade de reclassificação?

A impossibilidade de reclassificação pode resultar da falta de emprego que permita essa mobilidade, mas também do fato do próprio empregado. De fato, o funcionário inapto pode recusar o novo emprego proposto pelo empregador.

Se a mobilidade interna do funcionário não for possível, ou se o funcionário não aceitar a oferta de emprego ou as propostas feitas a ele, o empregador deverá informar os representantes da equipe antes de iniciar o processo de demissão. inaptidão.

Em caso de litígio, o funcionário inapto poderá apreender os Prud'hommes. Caberá ao empregador provar que ele fez todos os esforços para reclassificar o funcionário.

Reclassificação e redundância

A demissão por razões econômicas é a rescisão do contrato de trabalho do empregado pela empresa por motivos não relacionados ao comportamento ou aos resultados do trabalhador.

Os motivos podem ser:

  • Mudanças econômicas ou tecnológicas;
  • Mudanças na empresa que a forçam a se reorganizar;
  • Uma diminuição na rotatividade;
  • Uma cessação de atividade.

Quando uma empresa precisa demitir-se massivamente por razões econômicas, deve estabelecer um PES, um Plano de Salvaguarda do Emprego. Isso é necessário ao demitir mais de 10 funcionários durante um período de um mês.

O empregador também tem uma obrigação de reclassificação em caso de redundância. Ele deve propor uma posição correspondente às habilidades do empregado. Se isso não for possível, ele / ela deve propor cargos abaixo do padrão e modificar o contrato de trabalho do empregado.

A reclassificação deve ser indicada no Plano de Salvaguarda do Emprego. Esta obrigação de reclassificação em caso de demissão por razões econômicas existe desde 2002.

Os direitos do funcionário

Em caso de reclassificação, o funcionário pode aceitar ou recusar a oferta do empregador.

Em caso de recusa, o funcionário pode ser demitido por razões econômicas, no entanto, deve-se notar que essa recusa não pode ser usada como motivo de demissão pelo empregador.

Para ler também:

  • Despedimento por incapacidade: O que você precisa saber!
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