Quando uma pessoa está lidando com um profissional, seja ele quem for, é provável que ele se comunique com ela direta ou indiretamente informações privadas.

Estes não se destinam a ser divulgados e, para garantir os direitos à privacidade, alguns profissionais estão sujeitos a uma obrigação de sigilo profissional.

A quem essa obrigação se aplica e qual é o escopo desse segredo?

Segredo profissional: definição

O legislador não definiu a noção de sigilo profissional. Foram os juízes que fizeram isso no litígio com o qual tiveram que lidar.

O sigilo profissional refere-se, assim, à proibição de divulgar a terceiros qualquer informação privada que tenha sido "aprendida, compreendida, conhecida ou adivinhada durante o exercício profissional".

Por exemplo, podem ser informações relacionadas à saúde, orientação sexual ou situação pessoal da pessoa, natureza e / ou quantidade de seus recursos, etc.

Declinações do segredo

O segredo pode ser dividido em diferentes categorias, incluindo:

  • Sigilo médico
  • O segredo da instrução
  • Sigilo bancário, etc.

O sigilo refere-se à proibição de divulgar as informações coletadas no contexto da atividade profissional, mas também à proibição de torná-las acessíveis a terceiros.

Ou seja : o sigilo profissional pode, portanto, estar ligado em alguns casos à quebra de confiança (exemplo: venda de dados pessoais sem qualquer acordo expresso das pessoas envolvidas).

Quem está sujeito ao sigilo?

Profissionais sujeitos a sigilo são pessoas que têm conhecimento de informações privadas:

  • por causa de sua condição : bispos, padres, pastores, rabinos, imãs
  • por causa de sua profissão (médicos, enfermeiros, assistentes sociais, etc.)
  • devido à sua função ou missão temporária em que são exercidas: refere-se não à própria profissão, mas ao contexto de exercício dessa profissão (exemplo: profissionais dos serviços penitenciários, assistência social à infância etc.).

Nomeadamente : quando existe sigilo profissional, existe um texto regulamentar que menciona expressamente as pessoas envolvidas nessa obrigação.

Sanções por incumprimento desta obrigação

O Código Penal sanciona a violação do sigilo profissional por um ano de prisão e uma multa de 15.000 euros (Artigo 226-13).

Para que a ofensa seja estabelecida, as seguintes condições devem ser atendidas:

  • informações pessoais são divulgadas a terceiros
  • a revelação é intencional.

Essas sanções penais podem ser acompanhadas pelo pagamento de uma indenização se a pessoa em questão tiver sofrido dano como resultado da divulgação voluntária de informações a seu respeito.

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