O registro criminal inclui informações pessoais, mas um extrato pode ser solicitado ao titular em diferentes situações.

Para entender completamente o objetivo dessas solicitações, é importante conhecer o conteúdo deste arquivo e como comunicar seu conteúdo.

Por que pedir um registro criminal?

O registro criminal nacional contém todas as informações relacionadas às condenações criminais de uma pessoa.

É composto por três boletins:

  • Boletim número 1, que contém todas as condenações e decisões judiciais (prisão, multas, liquidação judicial, decisões de retirada da autoridade parental etc.)
  • Boletim número 2, que inclui condenações e decisões judiciais fora de algumas delas, incluindo condenações por contravenções, sentenças condicionais etc.
  • Boletim 3, que menciona apenas as condenações criminais mais graves (condenações por crimes e infrações puníveis com pena de prisão superior a 2 anos sem suspensão, proibição de atividade com menores, etc).

Os princípios gerais relacionados à comunicação dessas informações são os seguintes:

  • Somente as informações mencionadas no boletim número 3 podem ser comunicadas por escrito
  • Somente o detentor do registro criminal (ou seu representante legal para menores ou adultos sob tutela) pode solicitar essas informações (veja abaixo as especificações dos boletins 2 e 3)
  • Dados de outras cédulas podem ser transmitidos oralmente, a pedido do detentor do registro.

Portanto, quando uma extração de registro criminal é solicitada, isso se refere apenas ao Boletim Número 3.

Quem pode perguntar?

Qualquer pessoa pode solicitar um trecho do Boletim de Registro Criminal nº 3 de seu titular. O último permanece livre para comunicá-lo, ou não.

Os casos mais frequentes são empregadores ou arrendadores que desejam garantir que a outra parte não tenha sido condenada seriamente.

Para os outros dois boletins, a comunicação de informações é restrita:

Comunicação do boletim número 1 : só pode ser enviada a magistrados e prisões

Comunicação do boletim número 2 : só pode ser enviada a determinadas administrações privadas ou empregadores em situações específicas (por exemplo, emprego relacionado a menores).

Nomeadamente : no contexto da prevenção contra o fornecimento de habitações insalubres ou indignas, o notário encarregado das formalidades relacionadas à venda de um edifício deve solicitar a comunicação do boletim número 2.

A lei de Alur obriga a verificar se o futuro comprador não foi objeto de condenações relacionadas à submissão de pessoas vulneráveis ​​ou dependentes a condições de trabalho ou acomodações incompatíveis com a dignidade humana.

Solicitar uma extração de um registro criminal

O pedido de registro criminal (boletim número 3) é gratuito e pode ser feito on - line no site do Ministério da Justiça ou por correio.

Para saber mais: Site do Ministério da Justiça

Para ler também:

  • Pedido de naturalização: como proceder?
  • Como se inscrever no Accre?
  • Pedido de assistência judiciária: como proceder?

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