Desde a sua criação, a legislação de propriedade intelectual tem procurado manter "o equilíbrio certo entre uso e incentivo à criação". Em termos concretos, o objetivo é incentivar os criadores, remunerando-os e protegendo seu trabalho, tomando cuidado para que essa proteção não atrapalhe o fluxo de conhecimento e o acesso à cultura.
Com o atual debate em torno da Internet e o ponto a ponto, estamos no centro do problema. O que acontece com a propriedade intelectual?

Propriedade intelectual, o que é isso?

O termo "propriedade intelectual" refere-se às obras da mente, nomeadamente invenções, obras literárias e artísticas, desenhos, bem como emblemas, nomes e imagens utilizados no comércio.
A propriedade intelectual é protegida por lei, principalmente por meio de patentes, direitos autorais e registros de marcas, que permitem aos criadores obter reconhecimento ou benefício financeiro de suas invenções ou criações. Ao equilibrar adequadamente os interesses dos inovadores e do público em geral, o sistema de propriedade intelectual visa promover um ambiente propício ao florescimento da criatividade e da inovação.

Os diferentes tipos de direitos de propriedade intelectual

Vamos começar com direitos autorais, que é um termo legal usado para descrever os direitos dos criadores em suas obras literárias e artísticas. As obras cobertas por direitos autorais incluem obras literárias, musicais, esculturais e cinematográficas, bem como programas de computador, bancos de dados, criações publicitárias, mapas geográficos ou desenhos técnicos.
Uma patente é um direito exclusivo concedido a uma invenção. Em geral, uma patente confere a seu proprietário o direito de decidir se e como a invenção pode ser usada por terceiros. Em troca, o titular da patente divulga ao público as informações técnicas relacionadas à invenção no documento de patente publicado.
Uma marca é um sinal que distingue os produtos ou serviços de uma empresa daqueles de outras empresas. As marcas datam da antiguidade, quando os artesãos afixavam sua assinatura ou "marca" em seus produtos.
Um desenho industrial é o aspecto decorativo ou estético de um objeto. Pode consistir em elementos tridimensionais, por exemplo, a forma ou textura do objeto, ou elementos bidimensionais, por exemplo, padrões, linhas ou cores.
As indicações geográficas e denominações de origem são sinais usados ​​em produtos originários de uma área geográfica específica e que possuem qualidades, fama ou características essencialmente devido a esse local de origem. Na maioria dos casos, a indicação geográfica contém o nome do local de origem dos produtos.
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Os desafios da propriedade intelectual

Hoje, alguns acreditam que os direitos autorais estão em crise e exigem mais ação contra falsificações e atitudes injustas de piratas. Outros dizem exatamente o oposto e afirmam que a criação está sucumbindo por culpa dos lobbies defensores da propriedade literária e artística.
Tais debates ocorrem cada vez que uma mudança tecnológica perturba as regras do jogo e o mesmo vale para as condições de criação e reprodução de obras. Além disso, as tecnologias digitais e, particularmente, a Internet mudaram profundamente a situação.
Para resumir, dois perigos principais estão à espera de autores e editores. É antes de tudo uma avalanche de direitos e demandas novos e recentes que tornam a criação artística e editorial cada vez mais difícil e imprevisível. Depois, há o desenvolvimento da Internet, onde criadores e seus produtores temem perder seus direitos e controle sobre seu trabalho.
Por outro lado, só podemos acolher uma melhoria na proteção das obras, sem a qual ninguém se arriscaria a publicar ou divulgar o trabalho dos criadores. Ao mesmo tempo, cada vez mais vozes nos lembram que o princípio da livre circulação de idéias deve limitar o domínio absoluto dos autores sobre todo uso de suas obras. Parece que hoje estamos atingindo um limite para a extensão da proteção das obras.
Depois, a liberdade de publicação e a liberdade de expressão permanecem como corretas, provavelmente restritas. Não é porque a censura agora desapareceu que é possível publicar qualquer coisa. Todos admitem exceções aos direitos do criador. A manutenção da ordem pública, a luta contra as desculpas pelo terrorismo, difamação ou insulto, violação da privacidade, segredos médicos ou estatais, são razões mais ou menos válidas para limitar toda poderosa criação artística e literária.
Em teoria, a lei se aplica à Internet. Aplica-se totalmente, sem restrições, e qualquer violação de direitos autorais constitui uma violação, como em qualquer outro meio. Este princípio básico foi recentemente lembrado no Tratado de Direitos Autorais da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual).
Além dos aspectos legais, a Internet é um espaço especial para trabalhos da mente. A facilidade de reprodução, o imediatismo das comunicações, a pura complexidade da rede tornam uma área difícil de controlar para quem procura aplicar as leis de direitos autorais.
Em geral, a facilidade com que qualquer pessoa pode copiar e distribuir imagens, sons, textos e outros filmes na rede, tudo por um preço baixo, dificulta o controle e o cumprimento estrito dos direitos autorais. Os debates em andamento sobre criptografia, marcação digital ou coordenação global ilustram o fato de que, embora a lei de IP se aplique claramente à Internet, ainda é difícil de aplicar.
A favor de um download gratuito em troca de uma taxa paga pelos provedores de acesso à Internet, uma união de artistas e músicos SPEDIDAM (Sociedade de Percepção e Distribuição dos Direitos de Artistas-Artistas de Música e Dance) lançou uma petição em favor de uma remuneração recebida dos provedores de acesso, em troca da liberdade de troca de arquivos.
De fato, intuitivamente, cada um de nós está bem ciente de que o equilíbrio de interesses divergentes ainda não foi encontrado.

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